Nesta quarta-feira (24), o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner determinou a abertura de ação penal contra um grupo acusado de formar uma organização criminosa para lavar dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) na empresa de ônibus Transwolff. A denúncia foi acolhida pela 2.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital.
O magistrado também manteve o bloqueio de bens dos acusados até o limite de R$ 596 milhões. A decisão inclui a interdição na empresa de ônibus, com o afastamento de sua diretoria. Para garantir o funcionamento da Transwolff, que atende cerca de 15 milhões de passageiros por mês na capital, a Prefeitura nomeou um interventor.
Luiz Carlos Efigênio Pacheco, conhecido como Pandora, presidente afastado da empresa, permanece preso, assim como Róbson Flares Lopes Pontes, seu aliado na empresa, e o contador Joelson Santos da Silva. Os três tiveram prisões preventivas decretadas e foram alvo de busca e apreensão durante a Operação Fim da Linha, realizada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Receita Federal.
Além das acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro, os réus são acusados de apropriação indébita e extorsões praticadas contra perueiros da antiga cooperativa Cooper Pam que aderiram à empresa Transwolff.
Segundo a denúncia do Gaeco, o bloqueio dos bens dos acusados visa garantir o ressarcimento de prejuízos causados pela organização, equivalente ao faturamento da Transwolff em 2021. O sequestro atingiu bens de 28 empresas e 16 pessoas, além de 43 imóveis, uma aeronave, três lanchas e duas moto-náuticas, tudo em nome dos investigados.